O PROJETO DE LEI 6.159/2019, A GARANTIA DE ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO MERCADO DE TRABALHO À LUZ DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

ARTIGO CIENTÍFICO

 

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O PROJETO DE LEI 6.159/2019, A GARANTIA DE ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO MERCADO DE TRABALHO À LUZ DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

Carlos Rafael da Costa

Submetido em:02/01/2023
Aprovado em: 23/03/2023
Publicado em: 28/03/2023

DOI: 10.56876/revistaviabile.v2n1.01

Resumo: 

A pessoa com deficiência encontra diferentes percalços ao longo de sua vida. São situações de exclusão, preconceito e falta de acesso a direitos básicos, como o acesso ao mercado de trabalho, por exemplo. Nesse sentido, a inclusão social altamente buscada não só pelas pessoas com deficiência, mas por todo indivíduo que se sente excluído de alguma forma, do convívio social, entretanto, os parâmetros para definir o que seja essa inclusão são vagos ou de difícil quantificação, assim como são esparsas, embora urgentes, as ações na busca pela colocação dessas pessoas no mercado de trabalho. Entretanto, em dezembro de 2019 foi apresentado na câmara dos deputados, o projeto de lei PL 6.159/2019 que isenta as empresas da contratação de pessoas com deficiência e impõe a elas, como alternativa, o pagamento de uma multa ao fundo de reabilitação, o que significa verdadeiro retrocesso social nos direitos já conquistados por esta categoria. Assim, o objetivo deste trabalho de conclusão de curso é discutir o projeto de lei 6.159/2019 e a garantia de acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho à luz do princípio da vedação do retrocesso social.

Palavras-chave:Pessoa com deficiência; Direitos Fundamentais; PL 6.159/2019; Vedação ao retrocesso social.

Abstract:

People with disabilities encounter different setbacks throughout their lives. These are situations of exclusion, prejudice and lack of access to basic rights, such as access to the job market, for example. In this sense, social inclusion is highly sought after not only by people with disabilities, but by every individual who feels excluded in some way from social life. However, the parameters to define what this inclusion is are vague or difficult to quantify, thus how sparse, although urgent, the actions in the search for placing these people in the job market are. However, in December 2019, bill PL 6,159/2019 was presented in the chamber of deputies, which exempts companies from hiring people with disabilities and imposes on them, as an alternative, the payment of a fine to the rehabilitation fund, the which means a real social setback in the rights already achieved by this category. Thus, the objective of this course conclusion work is to discuss bill 6,159/2019 and the guarantee of access for people with disabilities to the job market in light of the principle of prohibiting social regression.

Keywords: Person with disability; Fundamental rights; PL 6,159/2019; Prohibition against social regression.

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Revista Científica Multidisciplinar Viabile
Apoio: Instituto Viabile
ISSN: 2764-846X

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